
PROCESSO DE CANDIDATURA
A Academia Brasileira de História e Literatura (ABHL) mantém chamamento público permanente para o ingresso na categoria Membro Acadêmico Correspondente, destinada a brasileiros residentes no exterior que se destacam por sua produção intelectual, acadêmica, científica ou artística e que compartilham a missão institucional da Academia.
Esta membresia reconhece trajetórias que projetam a cultura brasileira além-fronteiras e que, pela consistência de sua obra e atuação, contribuem para a difusão da História, da Literatura, das Ciências, das Artes e da Cultura do Brasil em cenário internacional.
Em termos institucionais, o Membro Correspondente é compreendido como ponte cultural e acadêmica entre o Brasil e o país de residência, fortalecendo intercâmbios e ampliando horizontes de diálogo e cooperação.
O processo é estruturado em formato acadêmico-administrativo, com etapas, curadoria e deliberação por instâncias competentes, preservando o caráter de seriedade, mérito e legado que define a ABHL.
Como funciona o processo (resumo):
Submissão da candidatura (formulário no site);
Triagem documental e análise preliminar;
Análise por instâncias competentes e deliberação;
Em caso de aprovação: assinatura do Termo de Posse e formalização da Taxa Institucional;
Registro institucional, emissão de documentos e divulgação institucional.
Observação: titulação acadêmica pode fortalecer, mas não é requisito único. Consistência, qualidade, ética, impacto e contribuição também são analisados.
PÚBLICO-ALVO
Indicada para brasileiros residentes no exterior com atuação consistente e produção qualificada, tais como (exemplos): autores, pesquisadores, professores, historiadores, artistas, profissionais da educação, juristas, cientistas, gestores culturais, comunicadores, profissionais de saúde e especialistas de áreas afins — desde que haja produção e evidências verificáveis.
Você precisa ser “famoso” para ser Membro Correspondente?
É comum imaginar que uma membresia acadêmica seja reservada apenas a nomes amplamente consagrados. Na ABHL, o critério central não é notoriedade midiática, e sim trajetória consistente, contribuição relevante e evidências verificáveis. Se você tem produção séria — ainda que fora de grandes holofotes — este processo existe para permitir apreciação institucional com sobriedade e critérios.
Você precisa ser “diplomata cultural” para se candidatar?
Não. A ideia de “ponte” significa possibilidade de diálogo e cooperação, não uma obrigação de representação formal. A contribuição pode ocorrer de diversas formas, compatíveis com sua agenda e sua área de atuação.
OBJETIVOS
A categoria Membro Acadêmico Correspondente tem por objetivos:
reconhecer e registrar o mérito e o legado intelectual de brasileiros residentes no exterior;
fortalecer intercâmbios acadêmicos, literários, científicos, artísticos e culturais;
ampliar a difusão da produção intelectual brasileira em ambientes internacionais;
apoiar iniciativas de pesquisa, publicação e circulação de obras e projetos alinhados à missão da ABHL;
preservar padrões de credibilidade institucional, responsabilidade cultural e integridade.
REGRAS
Para preservar a seriedade institucional, a candidatura a Membro Acadêmico Correspondente deve observar:
Veracidade das informações
O(a) candidato(a) declara que todas as informações e documentos anexados são verdadeiros, completos e atualizados.
Evidências de trajetória e produção
A candidatura deve incluir elementos verificáveis da atuação (currículo, portfólio, obras, publicações, prêmios quando houver, registros profissionais, links oficiais ou comprovações equivalentes).
Ética acadêmica e integridade intelectual
Apresentações com indícios de plágio, falsificação, manipulação ou omissão relevante podem ser indeferidas.
Alinhamento com missão e valores institucionais
A candidatura é analisada também sob compatibilidade com princípios da ABHL: excelência, ética, identidade, acessibilidade, humanismo e conciliação entre tradição e inovação.
Conduta e idoneidade
A ABHL pode solicitar esclarecimentos adicionais quando necessário para preservar reputação institucional, segurança de membros e integridade do processo.

Este processo permite candidatura própria
(a submissão da candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)













































O valor é devido somente se for aprovado.
Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 8x no cartão de crédito
A taxa é ÚNICA, NÃO HÁ ANUIDADE e é utilizada
à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.
Perguntas Frequentes
Quem pode se candidatar?
Brasileiros residentes no exterior com atuação destacada em meios acadêmicos, literários ou culturais, cuja produção e trajetória demonstrem mérito e aderência à missão da ABHL.
Qual o prazo estimado de análise?
Varia conforme volume de candidaturas e complexidade documental. Em condições regulares, a análise costuma ocorrer entre 3 e 10 dias úteis.
Quais materiais aumentam a consistência da candidatura?
Currículo bem organizado, comprovações verificáveis, portfólio/obras/publicações, links oficiais, premiações (quando houver), apresentações claras e coerentes sobre a trajetória e o propósito intelectual.
Existe prazo fixo para candidatar-se?
A candidatura é estruturada por processos/edições conforme a organização da ABHL. Quando houver prazos específicos, eles constarão no processo vigente.
Como funciona a avaliação?
Há triagem documental e análise de mérito, conduzidas por instâncias competentes, com destaque para a Comissão de Avaliação, considerando qualidade, relevância, coerência e alinhamento institucional.
O que é avaliado?
Currículo, produção bibliográfica/artística/científica, consistência e relevância da trajetória, alinhamento institucional e, na categoria Correspondente, a capacidade de atuar como ponte cultural e de representar a cultura brasileira no país de residência.
Posso me candidatar mesmo sem títulos acadêmicos formais (graduação, mestrado, doutorado)?
A ABHL valoriza a excelência e a produção verificável. A titulação pode fortalecer, mas não é o único elemento: consistência, qualidade, ética, impacto e contribuição intelectual/cultural também são analisados.
O que acontece se minha candidatura for indeferida?
Você poderá ser orientado(a) a reapresentar em outro momento, com documentação mais completa ou produção mais consolidada, conforme o caso.
Preciso “representar” oficialmente a ABHL no meu país?
Não é requisito. Eventuais colaborações e iniciativas internacionais ocorrem conforme oportunidades, perfil do membro e disponibilidade.
Quais temas e áreas têm espaço dentro da ABHL?
A ABHL se organiza em 18 colegiados que cobrem linguagem, memória, transcendência, estética, educação, saúde, ciências, tecnologia, governança, economia, comunicação, ação comunitária e empreendedorismo, entre outros.
TERMOS DO EDITAL
PROCESSO DE ADESÃO
MEMBROS ACADÊMICOS CORRESPONDENTES
I - Do Objeto
Este edital estabelece as regras gerais para recebimento, análise e deliberação de candidaturas à categoria Membro Acadêmico Correspondente, destinada a brasileiros residentes no exterior com trajetória e produção alinhadas à missão institucional da ABHL e com potencial de contribuição à difusão da cultura brasileira em âmbito internacional.
II - Da Elegibilidade
Poderão candidatar-se pessoas brasileiras residentes fora do Brasil, com atuação relevante em áreas compatíveis com os campos de interesse da ABHL, demonstrando consistência, reputação compatível com valores institucionais e capacidade de atuação como ponte cultural e acadêmica no país de residência.
III - Da Inscrição
A candidatura é realizada mediante preenchimento do Formulário de Petição disponibilizado nesta página.
O(a) candidato(a) poderá, anexar ou indicar documentação mínima compatível com o processo vigente (ex.: apresentação, currículo, comprovações e materiais de produção).
IV - Da Avaliação e Instâncias Competentes
As candidaturas são analisadas por instâncias da ABHL, com destaque para a Comissão de Avaliação e, quando aplicável, instâncias correlatas do Conselho Editorial e Acadêmico, conforme organização interna.
A avaliação poderá considerar: biografia, trajetória, consistência, relevância, qualidade da produção, aderência institucional e potencial de contribuição aos colegiados.
V - Das Etapas
Recebimento e triagem documental;
Análise de mérito;
Solicitação de complementos (quando necessário);
Deliberação (deferimento/indeferimento);
Comunicado formal do resultado por e-mail;
Assinatura do Termo de Posse;
Pagamento da taxa institucional, caso aprovado;
Emissão de documentos e divulgação de protocolo.
VI - Dos Resultados
O resultado poderá ser:
Deferido (candidato(a) apto(a) à admissão), ou
Indeferido (candidato(a) não admitido(a) no ciclo analisado).
A ABHL poderá, a seu critério, orientar reapresentação futura, quando identificada possibilidade de amadurecimento de documentação ou portfólio.
VII - Das Declarações e Responsabilidades
Ao submeter candidatura, o(a) candidato(a):
Declara a veracidade das informações;
Autoriza contato institucional para fins do processo;
Reconhece que a ABHL poderá solicitar validações e comprovações adicionais;
Reconhece que a decisão é institucional, conforme instâncias administrativas e acadêmicas da ABHL.
VIII - Da Taxa Institucional (após aprovação e assinatura do termo)
Caso a candidatura seja deferida, o(a) candidato(a) declara estar ciente e de acordo que, após a assinatura do Termo de Posse, será formalizada a Taxa Institucional, destinada ao processo de certificação institucional, ao registro acadêmico e ao custeio administrativo necessário à execução e manutenção dos procedimentos internos de admissão.
A Taxa Institucional é aplicável exclusivamente aos candidatos aprovados, não sendo exigida para participação no processo de avaliação da candidatura.
IX - Disposições Gerais
Situações omissas serão resolvidas pelas instâncias competentes da ABHL.
Recomenda-se ao(à) candidato(a) ler atentamente todas as seções desta página antes de enviar sua petição.


