
PROCESSO DE CANDIDATURA
A Academia Brasileira de História e Literatura (ABHL) torna público o Chamamento Permanente para a Distinção de Excelência por Notório Saber, reconhecimento acadêmico-cultural destinado a trajetórias de conhecimento construídas fora da formação acadêmica formal, quando demonstram consistência, relevância e evidências verificáveis.
Esta Distinção foi concebida para valorizar o saber que nasce da experiência, da prática contínua e da transmissão qualificada do conhecimento — em áreas alinhadas aos colegiados temáticos da ABHL.
Nota de integridade: trata-se de honraria honorífica e institucional, sem natureza regulatória profissional. Não é curso e não substitui titulações acadêmicas formais.
Em caso de aprovação, a ABHL formaliza o reconhecimento por meio de registro institucional, certificado digital e perfil público no site, com divulgação compatível com o decoro acadêmico.
PÚBLICO-ALVO
Destina-se a pessoas cuja trajetória evidencia domínio aprofundado de um campo do saber, ainda que construído fora da academia formal, desde que esse conhecimento possa ser demonstrado, contextualizado e verificado.
Perfis frequentemente enquadrados (exemplos):
autodidatas com produção, pesquisa independente ou atuação reconhecida;
artistas, criadores, formadores culturais e educadores informais;
mestres da cultura popular, tradição oral, saberes regionais e identitários;
lideranças comunitárias, sociais ou espirituais com impacto formativo;
profissionais com saber técnico-prático consolidado ao longo do tempo.
Você precisa ser “famoso” para receber este reconhecimento?
É comum imaginar que distinções acadêmicas existam apenas para nomes amplamente consagrados. Na ABHL, o critério central não é notoriedade midiática, e sim trajetória consistente, contribuição relevante e evidências verificáveis. Se você tem obra, prática, impacto e documentação — ainda que fora de holofotes — este processo existe para permitir apreciação institucional com sobriedade e critérios.
Preciso ter graduação, mestrado ou doutorado?
Não. Esta Distinção existe justamente para reconhecer trajetórias cujo mérito não depende de titulação acadêmica tradicional, desde que haja consistência e comprovação.
OBJETIVOS
Ao instituir a Distinção de Excelência por Notório Saber, a ABHL busca:
reconhecer institucionalmente saberes construídos fora da academia formal quando dotados de consistência e relevância;
valorizar a experiência como forma legítima de produção de conhecimento, quando sustentada por prática contínua e impacto formativo;
distinguir o saber empírico consistente do mero discurso, por meio de apreciação documental e institucional;
preservar trajetórias singulares como parte do patrimônio cultural e intelectual.
REGRAS
Para preservar a seriedade institucional, a candidatura deve observar as regras abaixo:
1. Uma distinção por processo (regra obrigatória)
Cada candidato poderá postular apenas uma Distinção de Excelência por vez, de acordo com a área escolhida no momento da submissão.
2. Veracidade e completude
O(a) candidato(a) declara que todas as informações prestadas e documentos anexados são verdadeiros, completos e atualizados.
3. Evidências verificáveis
A candidatura deve conter evidências compatíveis com a área: currículo, portfólio, publicações, registros, links oficiais, relatórios, certificações, declarações formais e demais comprovações pertinentes.
4. Integridade acadêmica e autoria
Materiais com indícios de plágio, falsificação, manipulação ou omissão relevante podem resultar em indeferimento.
5. Conduta e reputação
A ABHL poderá solicitar esclarecimentos adicionais quando necessário para preservar a integridade do rito, reputação institucional e segurança do processo.
6. Caráter honorífico e institucional
A Distinção de Excelência é um reconhecimento acadêmico-cultural concedido por critério institucional.

Este processo permite candidatura própria
(a submissão da candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)




























O valor é devido somente se for aprovado.
Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 6x no cartão de crédito
A taxa é ÚNICA, NÃO HÁ ANUIDADE e é utilizado
à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.
TERMOS DO EDITAL
DISTINÇÕES DE EXCELÊNCIA (ABHL)
Reconhecimentos e Validações — Processo por Submissão (candidatura própria)
I — Do Objeto
Este edital estabelece as regras gerais para recebimento, análise, deliberação e formalização de candidaturas às Distinções de Excelência da ABHL.
II — Da Natureza da Honraria
As Distinções são honrarias de fluxo permanente, destinadas à validação técnica e curricular de competências, produções e mérito verificável.
Possuem caráter honorífico e institucional, sem natureza regulatória profissional.
III — Da Elegibilidade e Abrangência
Poderão candidatar-se pessoas com trajetória comprovada de saber prático, empírico ou tradicional, desde que demonstrem domínio, coerência e impacto compatíveis com o reconhecimento.
IV — Da Regra de Unicidade (uma distinção por processo por vez)
É permitida apenas uma postulação por candidato neste processo, de acordo com a área escolhida na submissão. Postulações múltiplas poderão ser indeferidas por desconformidade.
V — Da Inscrição
A candidatura é realizada mediante preenchimento do Formulário de Petição disponibilizado nesta página, com anexos e comprovações pertinentes à área escolhida.
A ABHL poderá solicitar complementação documental ou esclarecimentos, quando necessário.
VI — Da Avaliação e Instâncias Competentes
As candidaturas serão analisadas por instâncias competentes da ABHL, com ênfase na Comissão Avaliadora, observando: consistência, relevância, evidências, integridade e aderência institucional.
VII — Das Etapas
O rito segue, em linhas gerais:
a) Recebimento e triagem documental;
b) Análise técnica e curricular;
c) Solicitação de complementos (quando necessário);
d) Deliberação (deferimento/indeferimento);
e) Comunicado formal do resultado;
f) Formalização administrativa e registro, quando deferido.
VIII — Da Taxa Institucional (após aprovação)
Caso a candidatura seja deferida, o(a) candidato(a) declara estar ciente de que será formalizada a Taxa Institucional após a aprovação, destinada à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo de emissão e validação documental.
A taxa não é exigida para participação na etapa de avaliação.
IX — Disposições Gerais
Situações omissas serão resolvidas pelas instâncias competentes da ABHL.
Recomenda-se leitura integral desta página antes do envio da petição.
Perguntas Frequentes
O que é a Distinção de Excelência por Notório Saber?
É uma honraria da ABHL que reconhece saberes construídos fora da academia formal, quando demonstram profundidade, coerência e relevância social.
Preciso ter graduação para me candidatar?
Não. Esta Distinção existe justamente para reconhecer trajetórias que não dependem de titulação acadêmica tradicional.
Posso me candidatar por conta própria?
Sim. Este processo é por submissão (candidatura própria), mediante formulário e comprovações.
Qual o prazo estimado de análise?
Varia conforme volume de candidaturas e complexidade documental. Em condições regulares, a análise costuma ocorrer entre 3 e 10 dias úteis, priorizando instrução consistente e segurança institucional.
Posso postular mais de uma distinção neste processo?
Não. É permitido apenas uma distinção por processo, de acordo com a área escolhida.
Que tipo de evidência devo enviar?
Depende da área: currículo, portfólio, obras, publicações, registros, certificações, relatórios, links oficiais e documentos que demonstrem resultados e consistência.
Quando ocorre o pagamento da Taxa Institucional?
Somente após aprovação (deferimento), como etapa administrativa para viabilizar registro acadêmico e emissão documental.
Se eu for indeferido, posso tentar novamente?
Em geral, sim: o candidato pode reapresentar candidatura em momento oportuno, preferencialmente com documentação mais robusta e evidências adicionais (conforme regras do processo vigente).
Como acompanho o andamento?
O acompanhamento ocorre pela sua Área de Membros e por comunicados formais do sistema, conforme o andamento do rito.


