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ACADEMIA BRASILEIRA
DE HISTÓRIA E LITERATURA
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Distinção de Excelência Acadêmica

 

PROCESSO DE CANDIDATURA

 

A Academia Brasileira de História e Literatura (ABHL) mantém Chamamento Permanente para a Distinção de Excelência Acadêmica, reconhecimento acadêmico-cultural destinado a trajetórias com produção consistente e mérito verificável.

 

A Distinção existe para registrar e reconhecer contribuições acadêmicas e intelectuais que se sustentam por evidência: publicações, pesquisa, docência, produção técnica, projetos, orientação, difusão do conhecimento e demais resultados compatíveis com a missão e os colegiados temáticos da ABHL.

 

Trata-se de um rito institucional de apreciação técnica e curricular, por candidatura própria, com verificação documental e critérios claros. Em caso de aprovação, a ABHL formaliza o reconhecimento por meio de registro institucional, certificado digital e perfil público no site.

 

Nota de integridade: esta Distinção é honorífica e institucional; não é curso.

 

PÚBLICO-ALVO

 

As Distinções de Excelência destinam-se a pessoas com atuação comprovada e resultados demonstráveis por evidências verificáveis (documentos, publicações, registros, links oficiais, relatórios, declarações formais e materiais equivalentes).

 

Perfis comumente enquadrados (exemplos):

  • docentes, pesquisadores, autores e orientadores (produção acadêmica/intelectual);

  • profissionais com produção técnico-científica, projetos e resultados públicos verificáveis;

  • lideranças educacionais e culturais com contribuição consistente e documentação compatível.

 

Você precisa ser “famoso” para receber uma Distinção?

 

É comum imaginar que reconhecimentos acadêmicos sejam reservados apenas a nomes nacionalmente consagrados. Na ABHL, o ponto central não é notoriedade midiática, e sim trajetória consistente, contribuição relevante e evidências verificáveis. Se você tem produção séria — ainda que fora de grandes holofotes — este processo existe para permitir que seu mérito seja apreciado com sobriedade e critérios, independentemente de fama.

 

 

OBJETIVOS

 

Ao abrir este processo, a ABHL busca:

  • reconhecer e registrar mérito acadêmico e intelectual por evidência verificável;

  • valorizar contribuições com impacto formativo, científico, cultural e social;

  • preservar memória e legado, documentando trajetórias e produções relevantes;

  • fortalecer a cultura pública do mérito com critérios claros, integridade e coerência institucional.

 

 

REGRAS

 

Para preservar a seriedade institucional, a candidatura deve observar as regras abaixo:

 

1. Uma distinção por processo (regra obrigatória)

Cada candidato poderá postular apenas uma Distinção de Excelência por vez, de acordo com a área escolhida no momento da submissão.

 

2. Veracidade e completude

O(a) candidato(a) declara que todas as informações prestadas e documentos anexados são verdadeiros, completos e atualizados.

 

3. Evidências verificáveis

A candidatura deve conter evidências compatíveis com a área: currículo, portfólio, publicações, registros, links oficiais, relatórios, certificações, declarações formais e demais comprovações pertinentes.

 

4. Integridade acadêmica e autoria

Materiais com indícios de plágio, falsificação, manipulação ou omissão relevante podem resultar em indeferimento.

 

5. Conduta e reputação

A ABHL poderá solicitar esclarecimentos adicionais quando necessário para preservar a integridade do rito, reputação institucional e segurança do processo.

 

6. Caráter honorífico e institucional

A Distinção de Excelência é um reconhecimento acadêmico-cultural concedido por critério institucional.

 

Honraria Concedida
imagem

 

Este processo permite candidatura própria

(a submissão da candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)

 

 

Modalidades
Letras, Literatura e Estudos da Linguagem
Letras, Literatura e Estudos da Linguagem
História, Memória e Patrimônio
História, Memória e Patrimônio
Artes Cênicas e Audiovisual
Artes Cênicas e Audiovisual
Educação e Pedagogia
Educação e Pedagogia
Direito, Estado e Relações Internacionais
Direito, Estado e Relações Internacionais
Ciências Exatas e Naturais, Tecnologia e Inovação
Ciências Exatas e Naturais, Tecnologia e Inovação
Esporte e Educação Física
Esporte e Educação Física
Fé e Filosofia
Fé e Filosofia
Gestão Pública, Políticas e Relações Institucionais
Gestão Pública, Políticas e Relações Institucionais
Família, Infância e Ciclos da Vida
Família, Infância e Ciclos da Vida
Economia, Administração e Contabilidade
Economia, Administração e Contabilidade
Comunicação, Mídias e Opinião Pública
Comunicação, Mídias e Opinião Pública
Ciências Sociais, Solidariedade e Ação Social
Ciências Sociais, Solidariedade e Ação Social
Psicologia e Terapias
Psicologia e Terapias
Benefícios
Certificado Digital de Distinção Honorífica
Certificado Digital de Distinção Honorífica
Card de Divulgação da Aprovação nas redes sociais
Card de Divulgação da Aprovação nas redes sociais
Divulgação no Site Institucional da Academia
Divulgação no Site Institucional da Academia
Perfil Público no Site da Academia
Perfil Público no Site da Academia
Com área privada para administração dos dados da página.
Reconhecimento Cívico perante a Sociedade
Reconhecimento Cívico perante a Sociedade
Reconhecimento Intelectual
Reconhecimento Intelectual
Critérios
Avaliação Biográfica
Avaliação Biográfica
Comprovação Documental
Comprovação Documental
Excelência
Excelência
Qualidade técnica, intelectual, artística, etc.
Ética e reputação
Ética e reputação
Conduta pública, integridade e responsabilidade.
Eliminatório: Conduta comprovadamente incompatível com valores institucionais.
Eliminatório: Conduta comprovadamente incompatível com valores institucionais.
Fraudes, plágio, corrupção, violência etc.
Eliminatório: Falsificação de currículo, autoria ou informações essenciais.
Eliminatório: Falsificação de currículo, autoria ou informações essenciais.
Depoimentos de Membros Acadêmicos
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Hélio Bacelar
Membro Acadêmico
Data: 03/02/2026
avatar
Nara Pamplona
Membro Fundador
Data: 14/01/2022
Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
avatar
Anderson C. Sandes
Membro Acadêmico
Data: 02/02/2026
avatar
Leôncio de Aguiar Vasconcellos Filho
Membro Acadêmico
Data: 02/12/2025
Taxa Institucional
R$ 437,00
Valor para Membros Acadêmicos: R$ 349,60

O valor é devido somente se for aprovado.

Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 5x no cartão de crédito

 

A taxa é ÚNICA, NÃO HÁ ANUIDADE e é utilizado

à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.

 

Perguntas Frequentes

 

O que são as Distinções de Excelência?

São honrarias de fluxo permanente da ABHL destinadas a validar excelência por evidência verificável, com análise técnica e curricular.

 

Posso me candidatar por conta própria?

Sim. Este processo é por submissão (autopostulação), mediante formulário e comprovações.

 

Posso postular mais de uma distinção neste processo?

Não. É permitido apenas uma distinção por processo, de acordo com a área escolhida.

 

Que tipo de evidência devo enviar?

Depende da área: currículo, portfólio, obras, publicações, registros, certificações, relatórios, links oficiais e documentos que demonstrem resultados e consistência.

 

Qual o prazo estimado de análise?

O prazo varia conforme volume de candidaturas e complexidade documental. Em condições regulares, a análise costuma ocorrer entre 3 e 10 dias úteis, priorizando instrução consistente e segurança institucional.

 

Preciso ser professor universitário?

Não. A Distinção avalia mérito por evidência verificável. Titulação pode fortalecer, mas não é requisito único; produção, contribuição e consistência também são analisadas conforme a área e a modalidade.

 

O que é formalizado se eu for aprovado(a)?

Certificado digital, registro institucional e perfil público no site (com área privada), além de divulgação institucional compatível com o decoro da ABHL.

 

Quando ocorre o pagamento da Taxa Institucional?

Somente após aprovação (deferimento), como etapa administrativa para viabilizar registro acadêmico e emissão documental.

 

Se eu for indeferido, posso tentar novamente?

Em geral, sim: o candidato pode reapresentar candidatura em momento oportuno, preferencialmente com documentação mais robusta e evidências adicionais (conforme regras do processo vigente).

 

Como acompanho o andamento?

O acompanhamento ocorre pela sua Área de Membros e por comunicados formais do sistema, conforme o andamento do rito.

 

 

 

TERMOS DO EDITAL

DISTINÇÕES DE EXCELÊNCIA (ABHL)

Reconhecimentos e Validações — Processo por Submissão (candidatura própria)

 

I — Do Objeto 

  • Este edital estabelece as regras gerais para recebimento, análise, deliberação e formalização de candidaturas às Distinções de Excelência da ABHL.

II — Da Natureza da Honraria 

  • As Distinções são honrarias de fluxo permanente, destinadas à validação técnica e curricular de competências, produções e mérito verificável.

  • Possuem caráter honorífico e institucional, sem natureza regulatória profissional. 

III — Da Elegibilidade e Abrangência 

  • Poderão candidatar-se pessoas (e, quando aplicável, iniciativas) com atuação comprovada e evidências verificáveis, em áreas compatíveis com os colegiados temáticos.

IV — Da Regra de Unicidade (uma distinção por processo por vez)

  • É permitida apenas uma postulação por candidato neste processo, de acordo com a área escolhida na submissão. Postulações múltiplas poderão ser indeferidas por desconformidade.

V — Da Inscrição

  • A candidatura é realizada mediante preenchimento do Formulário de Petição disponibilizado nesta página, com anexos e comprovações pertinentes à área escolhida.

A ABHL poderá solicitar complementação documental ou esclarecimentos, quando necessário.

VI — Da Avaliação e Instâncias Competentes

  • As candidaturas serão analisadas por instâncias competentes da ABHL, com ênfase na Comissão Avaliadora, observando: consistência, relevância, evidências, integridade e aderência institucional.

VII — Das Etapas

O rito segue, em linhas gerais:

  • a) Recebimento e triagem documental;

  • b) Análise técnica e curricular;

  • c) Solicitação de complementos (quando necessário);

  • d) Deliberação (deferimento/indeferimento);

  • e) Comunicado formal do resultado;

  • f) Formalização administrativa e registro, quando deferido.

VIII — Da Taxa Institucional (após aprovação)

  • Caso a candidatura seja deferida, o(a) candidato(a) declara estar ciente de que será formalizada a Taxa Institucional após a aprovação, destinada à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo de emissão e validação documental.

  • A taxa não é exigida para participação na etapa de avaliação.

  • IX — Disposições Gerais

  • Situações omissas serão resolvidas pelas instâncias competentes da ABHL.

  • Recomenda-se leitura integral desta página antes do envio da petição.