
PROCESSO DE CANDIDATURA
A Academia Brasileira de História e Literatura (ABHL) mantém Chamamento Permanente para a Distinção de Excelência Acadêmica, reconhecimento acadêmico-cultural destinado a trajetórias com produção consistente e mérito verificável.
A Distinção existe para registrar e reconhecer contribuições acadêmicas e intelectuais que se sustentam por evidência: publicações, pesquisa, docência, produção técnica, projetos, orientação, difusão do conhecimento e demais resultados compatíveis com a missão e os colegiados temáticos da ABHL.
Trata-se de um rito institucional de apreciação técnica e curricular, por candidatura própria, com verificação documental e critérios claros. Em caso de aprovação, a ABHL formaliza o reconhecimento por meio de registro institucional, certificado digital e perfil público no site.
Nota de integridade: esta Distinção é honorífica e institucional; não é curso.
PÚBLICO-ALVO
As Distinções de Excelência destinam-se a pessoas com atuação comprovada e resultados demonstráveis por evidências verificáveis (documentos, publicações, registros, links oficiais, relatórios, declarações formais e materiais equivalentes).
Perfis comumente enquadrados (exemplos):
docentes, pesquisadores, autores e orientadores (produção acadêmica/intelectual);
profissionais com produção técnico-científica, projetos e resultados públicos verificáveis;
lideranças educacionais e culturais com contribuição consistente e documentação compatível.
Você precisa ser “famoso” para receber uma Distinção?
É comum imaginar que reconhecimentos acadêmicos sejam reservados apenas a nomes nacionalmente consagrados. Na ABHL, o ponto central não é notoriedade midiática, e sim trajetória consistente, contribuição relevante e evidências verificáveis. Se você tem produção séria — ainda que fora de grandes holofotes — este processo existe para permitir que seu mérito seja apreciado com sobriedade e critérios, independentemente de fama.
OBJETIVOS
Ao abrir este processo, a ABHL busca:
reconhecer e registrar mérito acadêmico e intelectual por evidência verificável;
valorizar contribuições com impacto formativo, científico, cultural e social;
preservar memória e legado, documentando trajetórias e produções relevantes;
fortalecer a cultura pública do mérito com critérios claros, integridade e coerência institucional.
REGRAS
Para preservar a seriedade institucional, a candidatura deve observar as regras abaixo:
1. Uma distinção por processo (regra obrigatória)
Cada candidato poderá postular apenas uma Distinção de Excelência por vez, de acordo com a área escolhida no momento da submissão.
2. Veracidade e completude
O(a) candidato(a) declara que todas as informações prestadas e documentos anexados são verdadeiros, completos e atualizados.
3. Evidências verificáveis
A candidatura deve conter evidências compatíveis com a área: currículo, portfólio, publicações, registros, links oficiais, relatórios, certificações, declarações formais e demais comprovações pertinentes.
4. Integridade acadêmica e autoria
Materiais com indícios de plágio, falsificação, manipulação ou omissão relevante podem resultar em indeferimento.
5. Conduta e reputação
A ABHL poderá solicitar esclarecimentos adicionais quando necessário para preservar a integridade do rito, reputação institucional e segurança do processo.
6. Caráter honorífico e institucional
A Distinção de Excelência é um reconhecimento acadêmico-cultural concedido por critério institucional.

Este processo permite candidatura própria
(a submissão da candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)


































O valor é devido somente se for aprovado.
Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 5x no cartão de crédito
A taxa é ÚNICA, NÃO HÁ ANUIDADE e é utilizado
à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.
Perguntas Frequentes
O que são as Distinções de Excelência?
São honrarias de fluxo permanente da ABHL destinadas a validar excelência por evidência verificável, com análise técnica e curricular.
Posso me candidatar por conta própria?
Sim. Este processo é por submissão (autopostulação), mediante formulário e comprovações.
Posso postular mais de uma distinção neste processo?
Não. É permitido apenas uma distinção por processo, de acordo com a área escolhida.
Que tipo de evidência devo enviar?
Depende da área: currículo, portfólio, obras, publicações, registros, certificações, relatórios, links oficiais e documentos que demonstrem resultados e consistência.
Qual o prazo estimado de análise?
O prazo varia conforme volume de candidaturas e complexidade documental. Em condições regulares, a análise costuma ocorrer entre 3 e 10 dias úteis, priorizando instrução consistente e segurança institucional.
Preciso ser professor universitário?
Não. A Distinção avalia mérito por evidência verificável. Titulação pode fortalecer, mas não é requisito único; produção, contribuição e consistência também são analisadas conforme a área e a modalidade.
O que é formalizado se eu for aprovado(a)?
Certificado digital, registro institucional e perfil público no site (com área privada), além de divulgação institucional compatível com o decoro da ABHL.
Quando ocorre o pagamento da Taxa Institucional?
Somente após aprovação (deferimento), como etapa administrativa para viabilizar registro acadêmico e emissão documental.
Se eu for indeferido, posso tentar novamente?
Em geral, sim: o candidato pode reapresentar candidatura em momento oportuno, preferencialmente com documentação mais robusta e evidências adicionais (conforme regras do processo vigente).
Como acompanho o andamento?
O acompanhamento ocorre pela sua Área de Membros e por comunicados formais do sistema, conforme o andamento do rito.
TERMOS DO EDITAL
DISTINÇÕES DE EXCELÊNCIA (ABHL)
Reconhecimentos e Validações — Processo por Submissão (candidatura própria)
I — Do Objeto
Este edital estabelece as regras gerais para recebimento, análise, deliberação e formalização de candidaturas às Distinções de Excelência da ABHL.
II — Da Natureza da Honraria
As Distinções são honrarias de fluxo permanente, destinadas à validação técnica e curricular de competências, produções e mérito verificável.
Possuem caráter honorífico e institucional, sem natureza regulatória profissional.
III — Da Elegibilidade e Abrangência
Poderão candidatar-se pessoas (e, quando aplicável, iniciativas) com atuação comprovada e evidências verificáveis, em áreas compatíveis com os colegiados temáticos.
IV — Da Regra de Unicidade (uma distinção por processo por vez)
É permitida apenas uma postulação por candidato neste processo, de acordo com a área escolhida na submissão. Postulações múltiplas poderão ser indeferidas por desconformidade.
V — Da Inscrição
A candidatura é realizada mediante preenchimento do Formulário de Petição disponibilizado nesta página, com anexos e comprovações pertinentes à área escolhida.
A ABHL poderá solicitar complementação documental ou esclarecimentos, quando necessário.
VI — Da Avaliação e Instâncias Competentes
As candidaturas serão analisadas por instâncias competentes da ABHL, com ênfase na Comissão Avaliadora, observando: consistência, relevância, evidências, integridade e aderência institucional.
VII — Das Etapas
O rito segue, em linhas gerais:
a) Recebimento e triagem documental;
b) Análise técnica e curricular;
c) Solicitação de complementos (quando necessário);
d) Deliberação (deferimento/indeferimento);
e) Comunicado formal do resultado;
f) Formalização administrativa e registro, quando deferido.
VIII — Da Taxa Institucional (após aprovação)
Caso a candidatura seja deferida, o(a) candidato(a) declara estar ciente de que será formalizada a Taxa Institucional após a aprovação, destinada à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo de emissão e validação documental.
A taxa não é exigida para participação na etapa de avaliação.
IX — Disposições Gerais
Situações omissas serão resolvidas pelas instâncias competentes da ABHL.
Recomenda-se leitura integral desta página antes do envio da petição.


