
Prêmio Literário
A Academia Brasileira de História e Literatura (ABHL) torna público o chamamento institucional para a Condecoração Machado de Assis, prêmio literário da Classe das Condecorações destinada a reconhecer trajetórias autorais consistentes e contribuições relevantes à língua, à literatura e à formação cultural.
Inspirada no legado intelectual de Machado de Assis, esta Condecoração distingue obras e percursos em que a escrita revela domínio de linguagem, maturidade estética e leitura profunda do humano, observadas de forma contextual — não por fama, mas por mérito demonstrável.
Em caso de aprovação, a ABHL formaliza a outorga por meio de registro institucional, certificado digital e perfil público no site, com divulgação compatível com o decoro acadêmico.
PÚBLICO-ALVO
A Condecoração Machado de Assis destina-se a escritores cuja produção literária apresente qualidade e consistência, com obra publicada e evidências verificáveis de trajetória, recepção cultural, impacto ou relevância temática no campo das letras.
Podem candidatar-se, entre outros perfis compatíveis:
romancistas, contistas, cronistas, novelistas;
poetas com obra consistente;
ensaístas literários e autores de reflexão humanística;
dramaturgos e autores de textos literários;
autores cuja obra dialogue com filosofia, psicologia, história e condição humana.
Você precisa ser “famoso” para receber esta Condecoração?
É comum associar o nome “Machado de Assis” a um patamar inalcançável e concluir que apenas escritores nacionalmente consagrados podem ser apreciados. Na ABHL, o critério não é notoriedade midiática, e sim obra, consistência e evidências verificáveis. Se você construiu um percurso autoral sério — ainda que fora dos grandes holofotes — este processo existe para permitir apreciação institucional com sobriedade e critérios, sem exigir celebridade como pré-condição.
Áreas relacionadas aos colegiados da ABHL (com destaque):
Letras, Literatura e Estudos da Linguagem;
Filosofia, Humanidades e Pensamento Crítico;
História, Memória e Patrimônio Cultural;
Artes, Estética e Produção Cultural;
Educação e Formação Intelectual.
Ao instituir a Condecoração Machado de Assis, a ABHL busca:
reconhecer trajetórias literárias de mérito, com consistência estética e maturidade autoral;
valorizar a literatura como instrumento de interpretação do humano e do tempo histórico;
registrar obras e percursos relevantes como parte da memória e do legado cultural;
fortalecer o reconhecimento institucional da produção literária contemporânea.
REGRAS
Para assegurar integridade e prestígio:
Autopostulação responsável: o candidato pode submeter a própria candidatura, assumindo responsabilidade pelas informações.
Veracidade: informações, obras e documentos devem ser verdadeiros, completos e verificáveis.
Evidências literárias: anexar materiais compatíveis com a honraria, como livros publicados, textos de relevância, registros editoriais (ISBN quando houver), prêmios (quando houver), repercussão crítica/cultural, prefácios, resenhas e estudos sobre a obra.
Conduta e integridade: plágio, falsificação e fraude são eliminatórios.
Recomendação prática: organize um dossiê breve (1–3 páginas) com obras principais, links oficiais e evidências-chave.

Este processo permite candidatura própria
(a submissão da candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)














O valor é devido somente se for aprovado.
Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 6x no cartão de crédito
A taxa é ÚNICA, NÃO HÁ ANUIDADE e é utilizado
à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.
Perguntas Frequentes
Posso me candidatar diretamente a essa Condecoração?
Sim. Esta Condecoração admite autopostulação, mediante submissão responsável.
Quais critérios são preponderantes na avaliação?
qualidade literária, domínio da linguagem, coerência e maturidade da obra.
Existe alguma vedação que cause indeferimento imediato?
Sim: conteúdo difamatório, ausência de comprovação, material falso/manipulado/sem autoria.
O pagamento é obrigatório para análise?
Não. A Taxa Institucional é devida somente após a aprovação.
O processo é público?
A ABHL conduz o procedimento com discrição e padrão institucional, preservando a reputação do indicado e a integridade do rito.
TERMOS DO EDITAL
CONDECORAÇãO Machado de Assis
I — Do Objeto
Estabelecer as regras para o recebimento, análise e concessão da Condecoração Machado de Assis, honraria literária de alto prestígio da ABHL.
II — Da Natureza da Honraria
A Condecoração possui caráter honorífico, acadêmico-cultural e institucional, não configurando certificação profissional ou título acadêmico formal.
III — Da Elegibilidade e Abrangência
Poderão candidatar-se escritores com obra literária consolidada e compatível com os objetivos da honraria.
IV — Da Candidatura e Documentação
A candidatura será realizada por submissão direta, mediante preenchimento do Formulário de Petição e envio de documentação comprobatória.
V — Das Etapas do Processo
O rito processual seguirá, em linhas gerais, as seguintes fases:
a) Recebimento e triagem documental;
b) Validação preliminar de consistência e enquadramento;
c) Análise técnica e pesquisa institucional;
d) Deliberação e emissão de Parecer Técnico;
e) Comunicado formal do resultado;
f) Formalizações finais e registro institucional.
VI — Dos Resultados
O resultado poderá ser:
Deferido (honraria aprovada), ou
Indeferido (honraria não concedida no ciclo analisado).
VII — Das Declarações e Responsabilidades
O proponente declara a veracidade do conteúdo submetido e, ao aceitar o prosseguimento, autoriza a tramitação institucional, podendo ser solicitado a validar informações necessárias ao registro.
VIII — Da Taxa Institucional
Uma vez aprovado e, após a assinatura do TERMO DE OUTORGA E ACEITE DE DISTINÇÃO HONORÍFICA, será formalizada a Taxa Institucional, destinada à certificação institucional, ao registro acadêmico e ao custeio administrativo do processo de outorga e documentação.
Esta etapa é aplicável apenas aos processos que avancem para formalização, viabilizando emissão e disponibilização de documentos oficiais.
IX — Disposições Gerais
Situações omissas serão resolvidas pelas instâncias competentes da ABHL.
Recomenda-se leitura integral desta página antes do envio da indicação.


